Número | 103/21 |
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Data da Publicação | 24/02/2021 |
Exercício | 2021 |
Autoria | Maria de Lourdes Silva |
Venda a nova realidade, a qual estamos obrigados a vivenciarmos, Indicamos a Exma. Sra. Prefeita Municipal, a necessidade de Lei Municipal que reconheça a essencialidade do serviço prestado pela entidades religiosas, respeitadas as restrições oficiais estabelecidas.