Número | 067/20 |
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Data da Publicação | 06/05/2020 |
Exercício | 2020 |
Autoria | Vereadores - Câmara |
Indicamos a Exma. Sra. Prefeita Municipal, que estabeleça o adicional de insalubridade no grau máximo de 40% (quarenta por cento) aos profissionais de saúde, que estão no enfrentamento da pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Brejo Santo, enquanto perdurar a pandemia do CORONAVIRUS SARS-COV-2. Somente terão direito à percepção do referido adicional de insalubridade os profissionais que estiverem no efetivo exercício de suas funções.